Carregando…

DOC. 136.2322.3000.0300

TRT3. Ação rescisória. Violação da lei. Ação rescisória. Ofensa à literal disposição de Lei (CPC, art. 485, v).

«Nos termos do CPC/1973, art. 485, V, admite-se a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei, devendo a expressão lei ser interpretada em seu sentido amplo. Portanto, nela estão incluídos a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos. Entretanto, não obstante os efeitos conferidos às Súmulas Vinculantes, estas não se revestem da natureza jurídica de lei, pelo que não procede o corte rescisório também com esse fundamento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito