STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Benefícios anteriores à vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997. Revisão. Decadência. Aplicação, no caso.
«1. «A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, realizado no dia 28 de novembro de 2012, por maioria, decidiu que o prazo de dez anos para a decadência do direito à revisão dos benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, alterando o Lei 8.213/1991, art. 103, também se aplica aos benefícios concedidos antes da sua entrada em vigor» (AgRg no AREsp 196.452/PB, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/4/2013).
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