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DOC. 136.1811.0001.3200

STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Desapropriação para reforma agrária. Imóvel improdutivo. Período de incidência dos juros compensatórios. Resp 1.116.364/pi, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-c..

«1. «[O]s juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato» (REsp 1.116.364/PI, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/9/2010).

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