TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO - DEVER DE INFORMAÇÃO - APROVEITAMENTO DAS DISCIPLINADAS CURSADAS EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
As instituições educacionais privadas de ensino superior gozam de autonomia universitária (CF/88, art. 207), podendo, ante a inviabilidade de determinado curso, proceder à sua extinção, nos exatos termos da Lei, art. 53, I 9.394/1996. Cumprido o dever de informação, com antecedência, sobre o encerramento do curso de graduação, não há dano moral indenizável. O fato da autonomia universitária da instituição autorizá-la a encerrar cursos já iniciados não elimina sua responsabilidade pelos danos advindos do exercício da sua prerrogativa, como é o caso da frustração das expectativas dos alunos que tiveram interrompido o processo de formação profissional já em andamento.
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