TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS
(Art. 33, caput, Lei 11.343/06) . Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autorias suficientemente comprovadas. Flagrante oriundo de investigação policial que registrou o envolvimento dos corréus Pablo e Carlos Leonardo com o comércio de entorpecentes. Mandado de busca e apreensão cumprido nos endereções vinculados aos corréus que resultou na apreensão total de 2,5kg de maconha e 22g de crack. Perícia realizada nos celulares dos dois e também no de Thiago (que habitava a mesma casa onde se encontrava Carlos Leonardo) que encontrou várias fotos de entorpecentes, armas, maços de dinheiro, comprovantes de transferências bancárias e conversas com consumidores, a revelar não só o estoque de elevada quantidade de entorpecentes, mas também o intenso comércio de substâncias ilícitas no bairro e o considerável fluxo de capital. Dosimetria. Limitação do aumento das penas-bases à fração de 1/6, pois a nocividade do crack é inerente ao tipo penal. Não aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, pois o contexto indica o envolvimento dos réus com estratos mais elevados da traficância, não se amoldando à figura privilegiada do delito. Impossibilidade de fixação do regime fechado apenas pela hediondez do delito. Precedentes. Determinação do regime semiaberto, em razão da primariedade dos corréus e da quantidade de pena aplicada. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos
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