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DOC. 135.9184.4000.3100

STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Concurso público. Decadência. Observância do prazo decadencial. Lei 12.016/2009, art. 23. CF/88, art. 37, II.

«1. Consoante assentado pelo acórdão de origem, em 21/06/2006, data da suposta preterição, a impetrante não tinha direito líquido e certo de nomeação, o qual somente surgiu em 28/08/2009, com o trânsito em julgado do mandado de segurança que anulou três questões da prova objetiva em seu favor. Assim, tendo a impetração se dado em 03.09.2009, não há valar em decadência.»

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