TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento sem cumprimento do CPC, art. 99, § 2º. Necessidade de complementação da documentação. Retorno dos autos. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser anulada por falta de oportunidade à parte agravante de complementar a documentação exigida, conforme o CPC, art. 99, § 2º, configurando error in procedendo. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte requerente a complementação da documentação quando os documentos apresentados inicialmente forem insuficientes para comprovar a hipossuficiência. 4. A decisão singular, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça sem permitir tal complementação, configura error in procedendo, razão pela qual deve ser anulada de ofício. 5. Decisão anulada, com o retorno dos autos para que seja concedida oportunidade à agravante de comprovação da hipossuficiência financeira e, em seguida, seja o pedido reapreciado pelo d. juízo «a quo". IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É nula a decisão que indefere o pedido de gratuidade da justiça sem oportunizar à parte requerente a complementação da documentação, nos termos do CPC, art. 99, § 2º.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.787.491 - SP, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, 09/04/2019
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