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DOC. 135.7562.7007.5600

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico. Lei 6.368/1976. Corréus. Processo desmembrado. Primeira paciente absolvida. Recurso do mp. Condenação em apelação. 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e § 4º. Segundo paciente. Anulação do recebimento da denúncia pelo juízo a quo. Condenação em 1 (um) ano de reclusão. Art. 12, «caput», c/c o Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de equiparação das penas e de reconhecimento da prescrição. 3. Condenação do segundo paciente. Trânsito para o Medida Provisória em 12.2.2009. Execução da pena não iniciada. Prescrição da pretensão executória. CP, art. 112, I. 4. Primeira paciente. Desmembramento posterior ao recebimento da denúncia. Nulidade reconhecida pelo juízo a quo. Mácula que atinge o processo da primeira paciente. Concessão de ofício para anular referido ato e os subsequentes. Ausência de marco interruptivo da prescrição. Vedação de reformatio in pejus indireta. Prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando a liminar, para declarar a prescrição da pretensão executória do segundo paciente e, anular o recebimento da denúncia quanto à primeira paciente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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