STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Magistério estadual do rio grande do sul. Promoção na carreira. Pagamento de diferenças remuneratórias. Retroatividade. Impossibilidade. Súmulas 269 e 271/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Turma, no julgamento do RMS 40.065/RS, na sessão de 21/5/13, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, acórdão pendente de publicação, firmou compreensão no sentido de que os efeitos financeiros, quando da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos no mesmo mandamus, conforme disposto no Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e Súmulas 269/271/STF.
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