TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. CPC, art. 672.
A CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS É PREVISTA NO CPC, art. 672, QUE AUTORIZA TAL MODALIDADE QUANDO HOUVER IDENTIDADE DE PESSOAS ENTRE AS QUAIS DEVEM SER REPARTIDOS OS BENS.
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