STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação de literal disposição de Lei e erro de fato. CPC/1973, art. 485, incisos v e VIII. Discussão acerca dos fundamentos do acórdão rescindendo. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de Lei estadual. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento.
«1. A Corte de origem julgou improcedente a ação rescisória pautada no CPC/1973, art. 485, V, por entender que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao posicionar-se pela total improcedência da utilização de rescisória com fundamentação inédita para rescindir julgado que a ela não faz menção.
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