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DOC. 135.7073.7002.1500

STJ. Tributário. Iptu. Mais de cinco devedor. Despacho que determina anos sem citação a citação antes do do advento da Lei Complementar 118/05.

«1. Em execução fiscal, somente a citação pessoal interrompe a prescrição, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, não se aplicando o novel comando da Lei Complementar 118/2005 a despachos que determinam as citações anteriores à sua vigência.

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