STJ. Administrativo. Processual civil. Ação ordinária de cobrança. Legitimidade passiva da prefeitura municipal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Impossibilidade. Óbice da Súmula 280/STF.divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega seguimento.
«1. A dicção das razões do recurso especial (fls. 292/296, e-STJ) revela que o principal fundamento do acórdão recorrido não foi objeto de impugnação, qual seja, «ao receber a petição inicial observo que o magistrado determinou a citação do Município (fls.115) e não da Prefeitura, bem como constato que o Mandado de Citação fora recebido pelo procurador municipal (certidão de fls.117), que de acordo com a previsão do CPC/1973, art. 12, II, é que tem poderes para representar o Município em juízo, e, na contestação (fls.118/121), o demandado identificou-se como Município de Belém, logo, entendo por totalmente descabida a alegação do embargante, nesta ocasião, em sede de Agravo Interno, vir alegar a carência da ação por ilegitimidade passiva da Prefeitura Municipal, e a necessidade de extinção do processo sem julgamento do mérito». Assim, incide, na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF:
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito