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DOC. 135.6334.4003.4700

STJ. Processo civil. Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença no tocante a saldo remanescente. Cabimento. Garantia do juízo como condição necessária à impugnação. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Intempestividade da impugnação. Súmula 284/STF.

«1. OCPC/1973, art. 535 permanece incólume quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.

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