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DOC. 135.6334.4003.4200

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação cautelar. Competência. Alegação de que o juízo que primeiro despachou uma das ações conexas considerou-se incompetente. Ausência de debate da questão pelo tribunal de origem. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade da sentença, por ausência de fundamentação (CPC, art. 458, II). Não insurgência contra os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Inscrição dos devedores no cadin. Ausência de impugnação de todos os fundamentos autônomos. Súmula 283/STF.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incompetência supostamente suscitada pelo juízo que examinou a presente ação cautelar em apreciar duas outras ações supostamente conexas, não tendo o recorrente provocado o debate da questão mediante oposição de embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Dessa sorte, o exame da insurgência demandaria o reexame de elementos fático-probatórios, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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