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DOC. 135.6334.4002.3800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. O acórdão embargado firmou que: a) «In casu, a Corte de origem consignou: 'na hipótese dos autos, o caso é ainda mais grave, não havendo como se afastar a responsabilidade da empresa de transporte uma vez que não há como se alegar que a proprietária do veículo não tenha responsabilidade sobre o transporte de mercadorias em tão exagerada quantidade, o que demonstra claramente a intenção de introduzi-las no país sem regularizar sua situação fiscal, configurando-se a prática de descaminho, porque no momento da apreensão do veículo a sócia da empresa proprietária do veículo apreendido se encontrava no local, o que leva a certeza de que tinha conhecimento das irregularidades das mercadorias transportadas» (fl. 240, e-STJ); b) este Tribunal Superior entende que, comprovada a responsabilidade do proprietário, deve ser adotada a pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, independentemente de não ser o proprietário o dono das mercadorias apreendidas. Incidência da Súmula 83/STJ; e c) afastar as razões que levaram o Tribunal local a concluir pela aplicabilidade da sanção de perdimento ao caso sob exame enseja o revolvimento da prova dos autos, o que é impossível diante do óbice da Súmula 7/STJ.

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