STJ. Infra-estrutura administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Honorários advocatícios. Decreto 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º.
«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.
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