TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Embargos declaratórios opostos à decisão proferida pelo presidente da turma denegando seguimento ao recurso de embargos. Não interrupção do prazo recursal. Agravo regimental intempestivo. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538.
«1. Nos moldes delineados pelo CPC/1973, art. 538, a oponibilidade de embargos de declaração tem o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, ou seja, o prazo recursal seccionado em face da oposição dos mencionados embargos reinicia, por inteiro e para ambas as partes, a partir do dia subsequente ao da publicação da respectiva decisão.
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