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DOC. 135.5007.3542.3805

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. ADMISSIBILIDADE. 1.

Preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta. Não ocorrência. Decisão vergastada, objeto do recurso, que deferiu o sequestro de verbas públicas no importe de R$ 27.186,00 para a realização de compra de bomba de infusão Minimed 780G e insumos, proferida em 23/05/2024. Certificado o transcurso de prazo de leitura no Portal Eletrônico em 04/06/2024. 2. Mérito. Exequente, diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 (CID E10.9), tem direito ao recebimento do fármaco Bomba Minimed 780G e insumos, necessários para o seu tratamento. Hipótese de descumprimento da ordem judicial. Em se tratando de direito à saúde, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, em casos excepcionais, determinar o sequestro de valores do devedor. Precedentes do STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1069810/RS, tema 84), e desta Corte de Justiça. Inteligência dos CPC, art. 537 e CPC art. 536. Decisão mantida. Recurso não provido

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