STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Complementação de aposentadoria aos inativos da rffsa. Recurso especial. Art. 884 do cc/2002. Matéria sem prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivo sem relação direta com a discussão dos autos. Comando genérico. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na ofensa ao CCB, art. 884, uma vez que a matéria tratada por este dispositivo não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF. Ademais, o art. 884 do Código Civil ostenta comando genérico, ou seja, não guarda relação direta com a temática em discussão, situação que atrai a incidência da Súmula 284/STF, aplicável por analogia.
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