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DOC. 135.3901.3000.1400

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Magistério estadual do rio grande do sul. Promoção na carreira. Pagamento de diferenças remuneratórias. Retroatividade. Impossibilidade. Súmulas 269 e 271/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. A Primeira Turma, no julgamento do RMS 40.065/RS, na sessão de 21/5/13, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, acórdão pendente de publicação, firmou compreensão no sentido de que os efeitos financeiros, quando da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos no mesmo mandamus, conforme disposto no Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e Súmulas 269/271/STF.

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