TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Versão dos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório produzido, inclusive com a minudente confissão do réu. Apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas - crack, cocaína e maconha. Impossibilidade de desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade incompatível com a posse para mero consumo. desnecessária a comprovação da prática de atos de mercancia para a tipificação do tráfico de drogas, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 33 encerra tipo misto alternativo, contendo uma variedade de verbos nucleares da conduta. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal, pela diversidade dos entorpecentes apreendidos, revelando o risco oferecido à saúde pública. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Pena redimensionada ao mínimo legal. Pretensão defensiva de aumento da fração de redução de pena pelo privilégio reconhecido na origem - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Descabimento. Substância apreendida altamente nociva e viciante, além de quantia em espécie oriunda do comércio espúrio em questão. Decisão impugnada fundamentada nas peculiaridades do caso concreto. Autonomia conferida ao Magistrado para aplicar o redutor de pena no quantum reputar adequado, considerando os elementos de convicção produzidos no curso da ação penal. Regime prisional, entretanto, comporta abrandamento para o semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, diante da quantidade de pena imposta, primariedade técnica do apelante e modalidade privilegiada do tráfico de drogas. Recurso parcialmente provido
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