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DOC. 135.2043.2003.0500

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de degravação da prova oral colhida por meio audiovisual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Razoável duração do processo. CPP, art. 405 e orientação do cnj. 2. Recurso improvido.

«1. Constatado que a negativa, pelo Juízo de primeiro grau, de transcrição dos depoimentos colhidos pelo sistema audiovisual na instrução criminal atendeu ao regramento processual vigente, visto que o objetivo da norma contida no CPP, art. 405 é empregar mais agilidade à colheita das provas, adequando-se o processo penal à exigência de celeridade trazida pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 5º, LXXVIII), não existe ilegalidade evidente a ser sanada. Além disso, a providência adotada pela Magistrada de primeira instância não feriu os princípios da ampla defesa e do contraditório, tampouco ocasionou cerceamento de defesa, pois os depoimentos que se pretende transcrever foram colhidos na presença da defensora do paciente na audiência de instrução e julgamento realizada, cabendo destacar, ainda, que, tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, a colheita da prova testemunhal poderá ser repetida em Plenário, oportunidade em que incidirá o disposto no CPP, art. 475.

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