STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de degravação da prova oral colhida por meio audiovisual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Razoável duração do processo. CPP, art. 405 e orientação do cnj. 2. Recurso improvido.
«1. Constatado que a negativa, pelo Juízo de primeiro grau, de transcrição dos depoimentos colhidos pelo sistema audiovisual na instrução criminal atendeu ao regramento processual vigente, visto que o objetivo da norma contida no CPP, art. 405 é empregar mais agilidade à colheita das provas, adequando-se o processo penal à exigência de celeridade trazida pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 5º, LXXVIII), não existe ilegalidade evidente a ser sanada. Além disso, a providência adotada pela Magistrada de primeira instância não feriu os princípios da ampla defesa e do contraditório, tampouco ocasionou cerceamento de defesa, pois os depoimentos que se pretende transcrever foram colhidos na presença da defensora do paciente na audiência de instrução e julgamento realizada, cabendo destacar, ainda, que, tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, a colheita da prova testemunhal poderá ser repetida em Plenário, oportunidade em que incidirá o disposto no CPP, art. 475.
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