STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Notificação prévia prevista no CDC, art. 43, § 2º. Endereço fornecido pelo credor. Ausência de REsponsabilidade da empresa mantenedora do banco de dados. Julgamento em consonância com o entendimento deste STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ultrapassar a conclusão do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.
«1. - O entendimento desta Corte restou consolidado no julgamento do REsp 1.083.291/RS, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, submetido ao regime dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção, no sentido de que "para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, § 2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor." (REsp 1083291 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 20/10/2009).
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