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DOC. 135.2043.2001.7200

STJ. Administrativo. Recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Data do óbito do instituidor. Violação ao CPC/1973, art. 535. Reconhecimento.

«1. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, o direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste.

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