STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Exibição de documentos. Concessão de prazo para a apresentação pela instituição financeira mediante pagamento de tarifa pelo autor. CPC/1973, art. 359. Ausência de prequestionamento.
«1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar recurso da instituição financeira, concedeu-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para cumprimento da ordem judicial com relação aos extratos relativos aos meses de março-abril-maio/90, fevereiro/91 e julho-agosto/94, contado da data do pagamento da respectiva tarifa, pelo autor.
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