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DOC. 135.0050.9000.3600

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito do trabalho e processual civil. Obrigações trabalhistas inadimplidas. Condenação subsidiária da Fazenda Pública. 1º-F da Lei 9.494/1997. Inexistência de repercussão geral. Are 696.101-RG/DF. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 324 do RISTF e 543-B do CPC/1973). Precedentes do STF. Acórdão recorrido publicado 11/11/2009. CPC/1973, art. 543-A.

«O Plenário Virtual desta Corte já proclamou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à aplicabilidade dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal, em face do caráter infraconstitucional do debate (ARE 696.101-RG/DF). Decisão que se aplica a todos os recursos sobre matéria idêntica. Incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do CPC/1973, art. 543-B.

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