TJSP. VOTO 40488 CITAÇÃO.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Arguição de nulidade da citação postal para a fase de conhecimento. Provas nos autos de que, à época do recebimento da carta de citação pelo porteiro do condomínio, o autor já não morava mais no local. Presunção relativa de validade da citação recebida pelo porteiro (CPC, art. 248, § 4º), que pode ser elidida por provas em sentido contrário. Precedentes. Nulidade da citação e de todos os atos posteriores. Decisão reformada.
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