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DOC. 134.9045.2003.6300

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ausência de instrução dos autos com a cópia das razões recursais, que se reputam genéricas e desfundamentadas. Ausência de demonstração do prejuízo. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Ausência de intimação pessoal, do defensor constituído do réu, do acórdão condenatório. Desnecessidade, em segundo grau. CPP, art. 392. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. writ não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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