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DOC. 134.7205.9000.0000

STJ. Desacato. Juizado especial recursal. Não apreciação pela turma recursal da tese defensiva referente à redução da pena do paciente pela incidência do § 2º do CP, art. 28. Decisão judicial não fundamentada. Mácula caracterizada. Concessão da ordem de ofício. CP, art. 331.

«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.

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