TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a tutela antecipada pretendida na exceção de pré-executividade para que sejam desbloqueados os valores objeto da penhora - Insurgência do executado. Ausência de demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito do agravante - Constrição de quantia inferior a 40 salários mínimos - Precedentes do C. STJ no sentido de que o art. 833, IV, X e §2º, do CPC pode ser interpretado de forma extensiva, para abranger não apenas quantias depositadas em caderneta de poupança - Hipótese em que, no entanto, até o presente momento, o executado não apresentou qualquer prova de que o valor bloqueado constituiria reserva mínima para subsistência - Ademais, valor bloqueado que, em verdade, superou os 40 salários mínimos - Ausência, portanto, dos requisitos legais previstos no CPC, art. 300 - Decisão mantida. Recurso improvido
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