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DOC. 134.6001.7000.9300

STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Tóxicos. Contrabando. Inexistência de conexão com o delito de tráfico de drogas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 11.343/2006, art. 33. CP, art. 334. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 76.

«1. A ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de contrabando e tráfico de drogas não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Araputanga - MT, suscitado, para o processo e julgamento do delito de tráfico de drogas e o Juízo Federal de Cáceres - SJ/MT, o suscitante, para o crime de contrabando.»

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