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DOC. 134.5101.6003.7600

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Exibição de documentos. Não violação do CPC/1973, art. 535. Insurgência contra a imposição de multa diária. Não impugnação à razão central do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1. Verifica-se, na espécie, que a questão relativa à imposição de multa diária não foi apreciada pelo Tribunal de origem que não conheceu do recurso por lesão ao princípio da dialeticidade. Assim, a falta de impugnação objetiva e direta ao verdadeiro fundamento do acórdão recorrido, denota a deficiência da fundamentação recursal que apegou-se a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

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