STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Critério de equidade. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Matéria julgada em recurso repetitivo.
«1. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
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