STJ. Administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.
«1. Ao alegar violação ao art. 535 CPC/1973, deve o recorrente indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Aplica-se a Súmula 284/STF quando forem genéricas as alegações.
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