TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Recurso especial - Determinação de retorno dos autos pelo C. STJ, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral em embargos de declaração - Omissão reconhecida no ponto sobre a ocorrência de interrupção da prescrição intercorrente, considerando as efetivas constrição patrimonial e citação, bem como se após a abertura de vista à exequente, quando da intimação da exequente acerca da inexistência iniciou automaticamente o prazo de um ano de suspensão do feito - Realizadas providências para satisfação do crédito antes de completar um ano da paralisação dos autos, nos termos do art. 40, § 1º, da LEF - Reconhecida a prescrição intercorrente relativa ao período que não ocorreram atos efetivos de constrição - V. acórdão reformado, para negar provimento ao reexame necessário e manter a r. sentença - Sentença de extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do CTN, art. 156, V c/c CPC, art. 487, III, em razão da ocorrência de prescrição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA ACOLHIDOS, para negar provimento ao reexame necessário
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