Carregando…

DOC. 134.3916.0816.8659

TJSP. CONTRATO

e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de supostos valores em benefício previdenciário do autor, cuja contratação ele nega ter realizado - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura atribuída ao autor - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Declaração de inexigibilidade do débito - Dano moral «in re ipsa» - Indenização mantida em R$ 5.000,00 e que não comporta redução, por haver prova técnica da falsidade da assinatura do autor, circunstância que envolveu o seu nome em ato ilícito praticado por terceiro fraudador - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples (como constou da sentença) dos valores descontados do benefício previdenciário - Imposição dos encargos sucumbenciais ao Banco réu vencido, conforme o CPC, art. 85 - Observância do princípio da causalidade - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários impostos ao Banco apelante de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito