TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Exceção de Pré executividade. Município de Volta Redonda. Sentença de extinção, reconhecendo a prescrição originária. Execução fiscal, objetivando cobrar crédito tributário proposta em abril de 1997, decorrente de multa de outubro de 1991. A execução de crédito tributário prescreve em cinco (05) anos, a contar da data da sua constituição definitiva, conforme o CTN, art. 174. A constituição do crédito tributário decorrente de multa ocorre na data do vencimento da obrigação, conforme Tema 135 do C. STJ: «É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento". Prazo prescricional que se inicia no dia seguinte. Cobrança de multa. Vencimento no ano de 1991. Ajuizamento no ano de 1997. Prescrição originária que se afasta, em razão de ser adido ao dito prazo, mais 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 2º, §3º, da Lei de Execuções Fiscais Anulação da sentença que se impõe. Error in procedendo. Tema 980, do STJ. RECURSO PROVIDO.
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