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DOC. 134.3333.5004.8900

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Grande quantidade de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Pedido de fixação de regime inicial menos gravoso do que o fechado. Paciente que atualmente cumpre pena em regime aberto. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.

«1. No caso, o Paciente foi condenado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, porque, no dia 16/03/2009, foi preso em flagrante em frente à sua residência, conhecida como ponto de drogas, onde foram encontradas 117 (cento e dezessete) pedras de «crack», 14 (quatorze) buchas de maconha; R$ 40,00 (quarenta reais) em espécie, 01 (um) rádio transmissor e 07 (sete) aparelhos celulares.

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