STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Furto simples. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reprovabilidade do comportamento do agente.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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