STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente no sentido de que, apesar de ser possível o reconhecimento de inconstitucionalidade como pedido incidental em ação civil pública, a matéria de fundo do presente caso encontra-se pacificada no sentido de que não há qualquer ilegalidade na exigência de comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, conforme disposto no Lei 10.260/2001, art. 5º, VII. Precedente: REsp 1155684/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 18/05/2010, submetido ao procedimento de que trata o CPC/1973, art. 543-C.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito