TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 32. MAUS-TRATOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Comprovado que o réu praticou maus-tratos contra seu cavalo, ao colocá-lo para tracionar uma carroça, mesmo estando lesionado e desnutrido, impositiva a manutenção da sentença condenatória.
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