STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão (CP, art. 316). Defensor dativo. Atipicidade da conduta. Desempenho de função pública. Enquadramento no CP, art. 327. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do recurso.
«1. De acordo com o CF/88, art. 134, a defesa em juízo das pessoas necessitadas é incumbência da Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Trata-se, portanto, de função eminentemente pública, pois destinada à garantir a ampla defesa constitucionalmente prevista em favor de todos os acusados em processo penal, independentemente da capacidade financeira de contratação de um profissional habilitado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito