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DOC. 134.0225.0000.0300

STJ. Tributário. ICMS. Responsabilidade civil. Serviços de composição gráfica. Ação de indenização proposta por adquirente de embalagens personalizadas. ICMS depositado pela empresa fornecedora em juízo. Posterior procedência da ação e levantamento da quantia depositada. Fisco estadual. Exigência, contra os adquirentes das mercadorias, do estorno do valor do ICMS de que haviam se creditado, tendo em vista o reconhecimento, pelo judiciário, da inexistência do anterior fato gerador do imposto. Ausência de ato ilícito da empresa fornecedora de embalagens. Inclusão do ICMS na nota fiscal por força de norma tributária cogente. Precedente tomado em recurso especial repetitivo. Súmula 156/STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.092.206/SP, representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento há muito cristalizado na Súmula 156/STJ, no sentido de que «a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS», não constituindo, pois fato gerador de ICMS.

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