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DOC. 134.0225.0000.0100

STJ. Mandado de segurança. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF (RE 642.890). Não sobrestamento de mandado de segurança em trâmite perante o STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-B.

«3. «O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta a suspensão de mandado de segurança em trâmite no STJ, mas unicamente o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, devendo o exame ser realizado no juízo de admissibilidade do recurso» (EDcl no MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/5/2011, DJe 31/5/2011).»

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