STJ. Mandado de segurança. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF (RE 642.890). Não sobrestamento de mandado de segurança em trâmite perante o STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-B.
«3. «O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta a suspensão de mandado de segurança em trâmite no STJ, mas unicamente o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, devendo o exame ser realizado no juízo de admissibilidade do recurso» (EDcl no MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/5/2011, DJe 31/5/2011).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito