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DOC. 133.8300.3000.4200

STJ. Administrativo. Contrato de concessão de serviço. Sucessão da Rede Ferroviária Federal S/A. pela União. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Compensação de créditos. Possibilidade. Plano real. Correção monetária. Peridiocidade anual.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ademais, a análise do art. 373, inciso III, do Código Civil é desnecessária para a solução da questão, uma vez que esta Corte Superior já decidiu acerca da possibilidade da referida compensação.

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