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DOC. 133.8262.5000.6900

STJ. Tributário. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Adesão à programa de parcelamento fiscal. Honorários advocatícios. Dispensa do pagamento somente nos casos de pedido de restabelecimento da opção ou reinclusão. Verba fixada de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Agravos não providos.

«1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26, caput que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito" (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 8/3/10).

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