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DOC. 133.6633.3000.3100

STJ. Servidor público. Administrativo. Policial militar. Soldo. Fixação em valor inferior ao salário mínimo. CF/88, arts. 7º, IV, e 39, § 3º.

«4. É possível a fixação do vencimento em valor inferior ao do salário mínimo, desde que a remuneração total, a dizer, aquela acrescida das vantagens vencimentais, seja igual ou superior a ele. Dessarte, ex vi da interpretação dos arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF/88, nenhum servidor público ativo ou inativo poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo, não vigorando essa restrição ao vencimento básico, como no caso do soldo. Precedentes do STJ.»

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