TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Manifestação de suspeição subscrita por Promotora de Justiça. Sentença de improcedência proferida após dispensa de provas. Recurso improvido. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«3) Tratando-se de perquirir o caráter ofensivo de expressões utilizadas em manifestação do Ministério Público, basta que seus termos sejam conhecidos. 4) Ao apontar o autor como possível homofóbico, pautou-se a promotora em dados colhidos nos próprios autos, o que retira o caráter gratuito ou ofensivo. O mesmo se dá com a passagem em que a mesma promotora se afirma perseguida pelo autor. Ainda que exagerada, a reação da promotora à representação contra ela feita pelo autor na Corregedoria do Ministério Público não é passível de causar ao menos danos de ordem moral. 5) Recurso ao qual se nega provimento.»
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