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DOC. 133.2930.2502.3392

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA.

Sentença de primeiro grau que extinguiu a execução, declarando-se exigível o valor da multa cominatória em R$ 50.000,00. Inconformismo da devedora. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, e perfilhado pela jurisprudência deste E. Tribunal. Astreintes exigíveis após a intimação pessoal da devedora para cumprimento da obrigação. Devedora intimada pessoalmente em 06.12.2023. Concessão de prazo de 2 dias para atendimento à ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 500.000,00. Inteligência do 231, § 3º, do CPC/2015. Serviço concluído apenas em 09.12.2023. Mora incontroversa. Inteligência do CPC/2015, art. 537, § 4º. VALOR DAS ASTREINTES. Em que pese o descumprimetno inquestionável, o valor das astreintes, por ora, é excessivo e comprota redução para R$ 25.000,00, haja vista e proporcionalidade, tendo em vista a prolongada demora no cumprimento da ordem judicial, havendo necessidade de instauração de incidente próprio. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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